domingo, 28 de fevereiro de 2010

Resultado da assembleia dos trabalhadores da Católica (dia 25/02/2010)

ÍTEM 1 DA PAUTA SÃO AS CLÁUSULAS DO ACORDO COLETIVO PARA MANTER COMO ESTÁ:

CLÁUSULA QUARTA: – DO QÜINQUÊNIO (foi modificado a redação sem alterar nenhum direito)

ÍTEM 2 DA PAUTA SÃO AS CLÁUSULAS DO ACORDO COLETIVO PARA MODIFICAR:

CLÁUSULA PRIMEIRA: - DO REAJUSTE SALARIAL - (10%) baixamos para 8%

CLÁUSULA SEGUNDA: - DO PRAZO DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS - (último dia útil) manter pauta

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: -DAS BOLSAS-DE-ESTUDO PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO - (em caso de demissão poderemos terminar o semestre) manter pauta

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: -DAS BOLSAS-DE-ESTUDO PARA CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO - (em caso de demissão poderemos terminar o semestre) manter pauta

CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA: - DA TAXA ASSISTENCIAL - (redação proposta pelo MTE - TCS para todos e com direito a oposição, por escrito e no Sinteepe) ok

CLÁUSULA VIGÉSIMA-NONA: - DA GARANTIA NO EMPREGO DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA CONVENÇÃO 158 DA OIT - (tem que ter critérios e justificar a demissão) manter pauta

QUADRAGÉSIMA-QUINTA: - DO PRAZO DE VIGÊNCIA - (dois anos + 90 dias) retiramos os 90 dias da ultratividade


ÍTEM 3 DA PAUTA SÃO AS CLÁUSULAS NOVAS:

(mantemos a pauta em quase todas, menos na 56ª, que agora pedimos que seja realizado nossas assembleias na sala de descanso e lazer, ao lado da capela da Unicap)

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-SEXTA: - DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR EM EDUCAÇÃO

A UNICAP instituirá programa de alimentação para seus Trabalhadores em Educação, adotando, dentre as modalidades previstas no Programa de Alimentação do Trabalhador-PAT.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-SÉTIMA: - DA COMISSÃO PARA PREVENÇÃO ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

A UNICAP criará comissão de prevenção de assédio moral nas relações de trabalho com o objetivo de prevenir; analisar; propor soluções e corrigir eventuais ocorrências dessa natureza.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-OITAVA: – DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR DO TRABALHADOR EM EDUCAÇÃO DESPEDIDO

O Trabalhador em Educação dispensado sem justa causa, a partir de 1º.03.2010, poderá usufruir dos convênios de assistência médica e hospitalar contratados pela UNICAP.

Vínculo Empregatício com a UNICAP - Período de Utilização do Convênio
Até 5 (cinco) anos - 60 (sessenta) dias
Mais de 5 (cinco) até 10 (dez) anos - 90 (noventa) dias
Mais de 10 (dez) até 20 (vinte) anos - 180 (cento e oitenta) dias
Mais de 20 (vinte) anos - 270 (duzentos e setenta) dias

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-NONA: – DA PREVENÇÃO CONTRA LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO

A UNICAP instituirá, no âmbito dos seus órgãos de segurança e medicina do trabalho, departamento específico para prevenir e tratar as doenças por esforço repetitivo (LER) e outras doenças profissionais relacionadas com as atividades dos Trabalhadores em Educação.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA: - DA COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO DO TRABALHADOR EM EDUCAÇÃO

A UNICAP, quando da ocorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional, remeterá cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT ao SINTEEPE.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA-PRIMEIRA: – DO TRABALHADOR EM EDUCAÇÃO AFASTADO POR DOENÇA

O Trabalhador em Educação que venha recebendo auxílio-doença por tempo igual ou superior a 03 (três) meses contínuos não poderá ser demitido pelo período de 60 (sessenta) dias, após haver retornado ao trabalho, sob pena de ser devida, pela UNICAP ao Trabalhador em Educação, uma indenização correspondente aos salários do período restante.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA-SEGUNDA: – DAS DOENÇAS PROFISSIONAIS – MEDIDAS DE PROTEÇÃO

A UNICAP adotará as seguintes medidas, visando à prevenção de doenças profissionais:

Fornecimento de cadeira regulável na altura do assento a fim de possibilitar uma posição adequada ao digitador ante a máquina;
Após o retorno das férias, durante a primeira semana de trabalho, não poderá ser exigida produção aos digitadores dentro dos limites da NR-17;
Aplicação da NR-17 para todos que trabalham com terminal de vídeo.

Nos serviços permanentes de mecanografia (digitação, datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 minutos de trabalhos consecutivos, corresponderá um repouso de 10 minutos não deduzidos da duração normal do trabalho;

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA-TERCEIRA: – DA DOAÇÃO DE SANGUE

O Trabalhador em Educação poderá faltar ao serviço, sem prejuízo de sua remuneração, por um dia e com prévia comunicação à UNICAP, para doação de sangue ao HEMOPE, 02 (duas) vezes por ano, desde que faça prova mediante a apresentação de documento comprobatório.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA-QUARTA: – DO DIA DE INÍCIO DAS FÉRIAS

O início das férias, individuais ou coletivas, não poderá coincidir com sábados, domingos ou feriados.

Parágrafo Primeiro: A data do gozo das férias será informada ao Trabalhador em Educação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Segundo: Quando o Trabalhador em Educação optar por vender dez dias de suas férias, ficará ao seu critério se os mesmos serão os dez primeiros ou os dez últimos dias.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA-QUINTA: – DA PARTICIPAÇÃO NA JORNADA PEDAGÓGICA DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO

O Trabalhador em Educação será dispensado do trabalho, sem prejuízo do salário, sempre no segundo semestre de cada ano, para participação da Jornada Pedagógica dos Trabalhadores em Educação da Católica, observadas as seguintes condições: a) máximo de 2 (dois) dias no segundo semestre de cada ano; b) participação de no máximo 5 (cinco) trabalhadores por departamento, divisão ou orgão da instituição; c) comunicação pelo trabalhador, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas à UNICAP, acompanhada de convite e programa do evento; d) as datas para realização da Jornada Pedagógica serão acertadas entre o SINTEEPE e a UNICAP; e) os dias da semana para realização da jornada serão preferencialmente sexta-feira e sábado e f) a comprovação de freqüência e apresentação do relatório da jornada pedagógica serão entregues à UNICAP pelo SINTEEPE num prazo máximo de oito dias após o término do evento.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA-SEXTA: – DA LIBERAÇÃO DE ESPAÇO PARA REALIZAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS

A UNICAP cederá um espaço no campus universitário para realização de assembléias do SINTEEPE com os Trabalhadores em Educação, devendo o referido espaço ser solicitado com antecedência mínima de 48 horas da realização do evento. (o espaço que desejamos é a sala de descanso e lazer)

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA-SÉTIMA: – DO DIA DO TRABALHADOR EM EDUCAÇÃO

Fica instituído o dia 15 de outubro, data consagrada ao Trabalhador em Educação sendo vedado serviço neste dia, exceto os que trabalham em sistema de rodízio.

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