terça-feira, 16 de novembro de 2010

Noticias Diversas


Redução da jornada de trabalho para 40 horas

Nos países em desenvolvimento como o Brasil a redução da jornada de trabalho, sem o corte nos salários, será conquistada mediante a negociação entre empregados, governo federal e empresários. Porém, a garantia do benefício só ocorrerá por lei específica.

Como a negociação coletiva ainda não atinge todos os trabalhadores brasileiros e algumas categorias não tem força suficiente para garantir seus direitos, o benefício tem de constar de lei. No caso brasileiro, as centrais lutam para aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 231/95, que trata do tema, no Congresso Nacional.

Campanha nacional

A constatação é do Dieese e tem o objetivo de “acrescentar novos argumentos para a campanha nacional da jornada menor, conduzida de forma unitária pelas centrais sindicais.

Qualidade de vida

O movimento sindical quer a redução das horas de trabalho para elevar a qualidade de vida do trabalhador e criar empregos. Nos últimos anos, alguns países reduziram a carga normal de trabalho via legislação.

A nota do Dieese destaca África do Sul (hoje 45 horas semanais), Chile (45 horas), China, (40 horas é a jornada legal) Coréia do Sul (40 horas), Japão (40 horas é a jornada legal), Portugal (40 horas) e França (35 horas por semana).

No Brasil, a última redução da jornada ocorreu na Constituição Federal, de 1988, quando caiu de 48 horas para 44 horas. De acordo com o estudo do Dieese, a redução da jornada tem de vir acompanhada do fim ou da limitação rigorosa do trabalho extraordinário.

Hora extra

De acordo com o instituto, nos seis meses anteriores à Constituição, 24,4% dos assalariados faziam horas extras, enquanto nos seis meses posteriores o índice saltou para 41,2%.

 Mesmo assim, a diminuição de 8,33% da jornada de trabalho resultou na criação de cerca de 0,7% de novos postos de trabalho. Estudos do Ministério do Trabalho francês dão conta que a semana de 35 horas gerou  412 mil novos empregos. 

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STF fixa teto para quem se aposentou antes de dezembro de 98 em R$ 1,2 mil

 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 8 votos a 1, que quem se aposentou antes de dezembro 1998 pode ter reajuste até o teto de R$ 1,2 mil. A decisão foi para um caso específico, mas por ter repercussão geral, orienta casos semelhantes. Antes de dezembro 1998, o teto de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) era de R$ 1.081,50. Uma emenda constitucional aprovada naquele ano fixou o valor em R$ 1.200.

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 STF beneficia aposentados da rede privada. Medida não contempla servidor

 O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou que o Governo deverá pagar, retroativamente, uma diferença a todos os aposentados que deixaram a ativa até 2003 recebendo benefício próximo ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão dos ministros não atinge os servidores públicos, e sim aproximadamente 1 milhão de segurados da rede privada. Para se beneficiar da decisão, os aposentados prejudicados podem entrar com uma ação com pedido de revisão do benefício na Justiça Federal.

Pela Emenda Constitucional 20 de 1998, o teto de R$ 1.081,50 subiu para R$ 1.200. Depois disso, em 2003, o teto da aposentadoria teve novo reajuste, para R$ 2.400. A briga dos aposentados para ter direito à correção dos benefícios pelo valor do novo teto implantado pela EC 20/98 gera várias ações judiciais contra o INSS.

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Hora extra poderá integrar valor do 13º salário

 O valor das horas extras poderá passar a integrar o décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, se a prestação desse serviço for considerada habitual. É o que prevê proposta que está pronta para ser votada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

 Atualmente, a súmula 45 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já indica que a remuneração do serviço suplementar, quando habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina. Mas, conforme esclareceu o relator do PLS 470/2008, senador Efraim Morais (DEM-PB), o projeto que tramita no Senado pretende que tal medida esteja prevista em lei, além de deixar claro como o cálculo dessa integração das horas extras será feito.

Pelo projeto apresentado pelo senador Papaléo Paes (PSDB-AP), o empregado que tiver o costume de fazer horas extras receberá em dezembro o valor total pago por elas no ano dividido por 12. Nos casos em que o contrato durar menos de um ano, o que foi pago por horário suplementar será somado e o total será dividido pelo número de dias trabalhados.

O projeto altera a lei que institui a gratificação de natal para os trabalhadores (Lei 4.090/62) também discriminando como "horas habituais de serviço suplementar" aquelas prestadas em mais da metade dos dias trabalhados no ano; ou na maior parte dos dias do contrato, quando esse durar menos de um ano.

 Habitualidade

 Esse critério para definir habitualidade, contudo, não agrada o relator do projeto na CAS. Efraim Morais é contrário à idéia de Papaléo de que a habitualidade seja comprovada apenas se o trabalhador fizer hora extra em mais da metade dos dias trabalhados:

Um empregado que realiza duas horas mensais de serviço extraordinário na maior parte dos meses do ano faz jus ao reflexo dessa parcela adicional no seu 13º salário, uma vez que aquele ganho adicional, mesmo mínimo, se tornou habitual na maior parte dos meses de trabalho - defende em seu voto.

 Com esse entendimento, Efraim apresentou emenda ao projeto estabelecendo como habituais os serviços extraordinários prestados mais de uma vez na semana, em pelo menos três meses consecutivos ou alternados, no período de um ano; ou em mais de 25% do tempo de vigência do contrato, quando este for rescindido antes do decurso de um ano de vigência.

O relator também apresentou emenda determinando que, após apurada a média das horas extras trabalhadas no período, o valor referente a elas a ser incluído no 13º salário tenha por base o último salário recebido pelo trabalhador. Esse entendimento tem relação com a súmula 347 do TST.

Se aprovada pela CAS, a proposta segue para análise da Câmara, caso não haja recurso de parlamentar para que seja apreciada pelo plenário do Senado. 

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Projeto do Senado propõe estabilidade trabalhista para quem vai ser pai

Um projeto, que está para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, poderá diminuir um pouco as diferenças de direitos que homens e mulheres têm quando se tornam pais.

O PLS 454/2008, de autoria do senador Augusto Botelho (Sem Partido-RR), propõe que os homens responsáveis pelo sustento da família não possam ser demitidos sem justa causa quando suas mulheres engravidarem.

A ideia é a mesma que já vale para mulheres grávidas, que não podem ser demitidas até seis meses depois que o bebê nasce. A proposta de Botelho é dar essa mesma estabilidade para os homens, desde que trabalhem na empresa pelo período de um ano antes da gravidez da esposa.

O benefício, contudo, só valerá para os dois primeiros filhos. Para ter direito a ele, o funcionário terá de comunicar ao empregador sobre a gravidez e sobre o nascimento do bebê e ainda sobre a uma possível interrupção da gestação.

O projeto poderá ser votado na comissão quando acabar o chamado “recesso branco”, pelo qual os senadores estão afastados da Casa para participarem das campanhas eleitorais em seus estados. A votação, quando ocorrer, será em caráter terminativo e, se o projeto for aprovado, será enviado para deliberação da Câmara dos Deputados, antes de seguir à sanção presidencial.

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