segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Indenização de trabalhadora grávida deve ser calculada a partir da dispensa


Nesta sexta-feira (19/11), a TV Justiça exibe o programa "Destaques TST", que traz, nesta semana, dois julgamentos das duas Seções Especializadas em Dissídios Individuais – a SDI-1 e a SDI-2. Os ministros da SDI-2 decidiram a favor de uma trabalhadora gestante. Ela foi despedida sem justa causa durante a estabilidade provisória e pediu indenização a partir da data da dispensa e não do ajuizamento da ação. O relator do caso foi o ministro Guilherme Caputo Bastos, cujo voto foi vencido pela divergência aberta pelo ministro Vieira de Mello Filho.

Na SDI-1, os ministros decidiram: bancário aposentado da Caixa Econômica Federal pode ter 100% de gratificação de função incorporada ao benefício da aposentadoria. A maioria seguiu o voto da relatora, ministra Maria de Assis Calsing, que se baseou na Súmula 372 do TST.

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