terça-feira, 15 de setembro de 2009

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Comissão de Trabalho pode votar projeto que trata da demissão imotivada

A Comissão de Trabalho poderá votar, nesta quarta-feira (16), o projeto de lei complementar (PLP) 8/03, do deputado Maurício Rands (PT/PE), que define o justo motivo objetivo autorizativo e o justo motivo subjetivo autorizativo para despedida do empregado, sendo o primeiro por dificuldade econômica do empregador e o segundo por indisciplina ou insuficiência no desempenho do empregado.

O relator da matéria, deputado Roberto Santiago (PV/SP) apresentou substitutivo favorável ao projeto.

O deputado Luiz Carlos Buzato (PTB/RS) apresentou voto em separado no colegiado que diverge do conteúdo do texto original e do substitutivo apresentado pelo relator.

CCJ: desconstitucionaliza direitos sociais e trabalhistas

Nesta semana, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados tem em sua pauta várias proposições de interesse dos trabalhadores. Entre os destaques está o requerimento 117/09, do deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), autor da PEC 341/09, que desconstitucionaliza direitos sociais e trabalhistas conquistados em 1988.

O requerimento pede a realização de audiência pública para debater à proposta do parlamentar paulista.

Adicional de periculosidade aos eletricitários

Está ainda na pauta da CCJ, o PL 7.378/06, na casa de origem PLS 170/05, senador Paulo Paim (PT/RS), que modifica o artigo 193 da CLT, que concede adicional de periculosidade aos eletricitários.

O relator da matéria, deputado Pastor Manoel Ferreira (PTB/RJ) apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Já foi concedido vista ao deputado Valtenir Pereira (PSB/MT). O deputado Roberto Magalhães (DEM/PE) apresentou voto em separado pela inconstitucionalidade da proposição.

Indenização em caso de rescisão do contrato

Outro projeto na pauta da CCJ é o PL 5.710/01, do Fernando Ferro (PT/PE), que acrescenta parágrafo ao artigo 543, da CLT, a fim de dispor sobre a indenização em caso de rescisão do contrato de empregado eleito para cargo de dirigente sindical ou suplente.

O relator da matéria, deputado Zenaldo Coutinho (PSDB/PA) apresentou parecer favorável ao texto.

Fonte: DIAP - 14.09.09

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