Os trabalhadores que venderam uma parte das férias já podem pedir a restituição do Imposto de Renda (IR) que tiver sido pago indevidamente entre os anos de 2004 e 2007.
É preciso entrar na página da Receita Federal na internet, procurar o programa de cada ano em que vendeu os dez dias previstos na lei e fazer uma nova declaração de Imposto de Renda - uma retificadora.
O dinheiro recebido pelos dias vendidos terá de ser declarado como rendimento isento.“É necessário um comprovante que informe total de rendimentos 2004/2007, com o valor que ele recebeu menos o valor das férias vendidas”, diz o delegado. “O contribuinte vai informar valor menor do que ele tinha informado antes, o que vai gerar um aumento na restituição dele ou uma diminuição no imposto que ele ia pagar”.É necessário apresentar o número das declarações dos anos que ele estiver retificando. “Toda vez que contribuinte faz retificadora, tem que informar número da situação anterior”, afirma Alexandre Rêgo (delegado da Receita Federal).
De acordo com Alexandre Rêgo, as empresas não precisam fazer a retificação, porque elas cumpriram lei na época. “Mas se elas fizerem retificação, ajuda os trabalhadores, que não vão cair na malha fina, não vão ter que comprovar os rendimentos à Receita”.
O trabalhador que cair na malha fina terá que apresentar o comprovante à Receita, que vai conferir se ele subtraiu devidamente.A retificação só pode ser feita no site da Receita Federal e a entrega tem que ser pela internet. “Basta baixar o programa, fazer a retificadora e aguardar. O valor será creditado com as diferenças da taxa de juros Selic”.O prazo para fazer a retificação é de cinco anos. “Esse prazo funciona tanto para o contribuinte, quando para a Receita: não pode pedir retificação de declarações feitas antes de 2004”, afirma Alexandre Rêgo. “Em 2010 já não pode mais retificar 2004”.
Fonte: Redação do pe360graus.com
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