Regra para devolver IR sobre férias vendidas sai nesta terça-feira...
O coordenador nacional do programa Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) da Receita Federal, Joaquim Adir, informou nesta segunda-feira (4) que será publicada nesta terça-feira (5) no Diário Oficial da União (D.O.U.) uma instrução normativa com as regras para o contribuinte que tem direito a receber de volta o imposto pago indevidamente sobre a venda de dez dias de suas férias.
Essas regras cobrirão os pagamentos de imposto feitos nos anos de 2004, 2005, 2006 e 2007. Em relação a 2008, a Receita já autorizou o desconto do tributo na própria declaração do IRPF do ano passado, entregue este ano.
Segundo Adir, o contribuinte, para receber o tributo pago a mais de 2004 a 2007, terá de entregar uma declaração retificadora referente a cada ano em que pagou o imposto. Em cada uma dessas declarações, terá de incluir no item "valor isento" o total pago e retirá-lo do item "valor tributável".
A empresa não é obrigada a apresentar nova declaração à Receita, mas, se quiser apresentá-la, isso poderá agilizar o processo de reembolso pelo contribuinte, informou o coordenador.
Ainda de acordo com Joaquim Adir, a expectativa da Receita é de que sejam devolvidos pelo Fisco R$ 2 bilhões se todos os contribuintes que têm direito à devolução apresentarem a declaração retificadora para receber os valores.
Fonte: AE
PS. a direção do Sinteepe gostaria de lembrar aos seus associados que nosso departamento jurídico é para atender aos seus associados, para isso é preciso que os trabalhadores assim desejem... estamos a dispósição para maiores e melhores esclarecimentos, procure um diretor e tire sua dúvida.
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Previdência
Seguridade aprova vinculação do aumento da aposentadoria ao mínimo
– O projeto, do senador Paulo Paim (PT/RS), cria o Índice de Correção Previdenciária (ICP), que é a relação do salário de benefício do segurado (aposentadoria) na data de sua concessão com o menor salário de benefício (mínimo) pago pelo Regime Geral na mesma data de concessão –
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou (dia 29), o Projeto de Lei 4.434/08, do senador Paulo Paim (PT/RS), que trata da recomposição dos benefícios previdenciários com base no número de salários mínimos recebidos na época da concessão da aposentadoria. Na Casa de origem, o Senado, trata-se do PLS 58/03.
O projeto cria o Índice de Correção Previdenciária (ICP), que é a relação do salário de benefício do segurado (aposentadoria) na data de sua concessão com o menor salário de benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social (salário mínimo) na mesma data de concessão. O ICP será individual e passará a ser usado para cálculo dos reajustes por toda a vida do beneficiário.
A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência, e estabelece uma regra de transição de cinco anos até que a proporção entre benefício e valor mínimo seja totalmente recuperada.
Achatamento
O relator do projeto na comissão foi o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que defendeu a aprovação da medida. O parlamentar explicou que a adoção de indexadores diferenciados para o piso (salário mínimo) e para os demais valores de benefícios (Índice de Preços ao consumidor - INPC) tem produzido grande achatamento nas aposentadorias e pensões.
"A tal ponto que, a cada reajuste, observa-se uma perda progressiva de referência entre esses valores e o do salário mínimo", ressaltou Faria de Sá.
De acordo com o deputado, os argumentos de que a proposta pode quebrar os cofres da Previdência Social não são válidos. Segundo ele, apenas 7,5 milhões dos 15 milhões de benefícios previdenciários são superiores a um salário mínimo.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, deve ainda ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a voto no plenário da Câmara.
Se houver alterações de mérito, a matéria retornará ao exame do Senado, Casa que dará a posição final ao texto.
Outros projetos
Tramita ainda na Câmara outros dois projetos do senador Paim, que com este pretendem recompor a renda dos aposentados e pensionistas do País.
O primeiro é uma emenda aprovada no Senado ao PL 1/07, do Executivo, que cria uma política de recuperação e atualização do mínino até 2023. A emenda determina que as aposentadorias e pensões devem ser reajustadas segundo a política do mínimo, que foi proposta pelas centrais.
O segundo é o PL 3.299/08, que extingue o fator previdenciário. Pela fórmula do fator, ao se aposentar o trabalhador perde um terço ou mais da renda de que quando estava na ativa.
No link abaixo leia o parecer aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família:
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/635276.pdf
Fonte: Diap
Fonte: Fetropar
Autor: Assessoria de Comunicação
Data: 2/5/2009
Link relacionado: http://www.fetropar.org.br/
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