quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Venda de parte das férias fica isenta do Imposto de Renda


07/01/09 - 22h52 - Atualizado em 08/01/09 - 00h25

O trabalhador que pagou imposto sobre a venda das férias desde 2006, vai ter o dinheiro de volta, garante a Receita Federal.

A Receita Federal decidiu nesta quarta (07/01/2009) que os trabalhadores que venderem parte das férias estarão isentos do Imposto de Renda no período.

A fotógrafa Sandra Fado decidiu vender dez dias das férias, mas, por causa do desconto do Imposto de Renda, não quer repetir a experiência. “Talvez fosse até legal eu ter feito esse acordo de vender as férias, mas com o Imposto de Renda, definitivamente não vale a pena”, concluiu Sandra.

A Justiça já havia decido que o dinheiro recebido pela venda das férias é uma espécie de indenização, não pode ser tributado como renda, mas muitos trabalhadores continuavam tendo o imposto descontado.

A Receita Federal decidiu acabar com a polêmica e decidiu que o imposto não poderá mais ser cobrado quando o trabalhador vender uma parte das férias.
Um contador fez o cálculo: um trabalhador que recebe R$ 3 mil de salário, quando vende dez dias de férias, recebe R$ 1 mil a mais. Paga de Imposto de Renda de R$ 342,38. Mas como os dez dias vão ficar de fora da base de cálculo, o imposto cai para R$ 131,36, uma diferença de R$ 210,72.
Quem pagou imposto sobre a venda das férias desde 2006, vai ter o dinheiro de volta. “Você entra na internet, baixa o programa, refaz sua declaração e manda de novo para a Receita Federal”, explicou Antoniel Lucas, supervisor da Receita Federal.

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