O SINTEEPE iria distribuir após o carnaval
um informativo (leia depois, está lá embaixo desta página) convocando a nossa
base para iniciar o processo pela AÇÃO DE REVISÃO DOS VALORES DE NOSSO FGTS.
E o porquê o SINTEEPE,
por enquanto, não vai mais entregar nas escolas e faculdades este informativo?
O Superior Tribunal de Justiça – STJ, através do ministro
Benedito Gonçalves, suspendeu nesta quarta-feira (26/02/2014) o trâmite de
todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial).
Leia esta informação
aqui neste link, site do STJ: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=113456
O nosso jurídico nos
aconselhou a pedir calma a nossa base, em breve voltaremos a informar aos
trabalhadores das escolas e faculdades privadas de nosso Estado sobre essa
questão do FGTS, por enquanto, leiam abaixo o informativo que iríamos entregar
nas escolas e faculdades.
A partir do dia 02 de abril o SINTEEPE começará a receber os
documentos para as ações de recuperação das perdas do FGTS dos Trabalhadores
ASSOCIADOS ou NÃO ao sindicato.
Os trabalhadores nos
estabelecimentos de ensino privado no Estado de Pernambuco, não precisam se
precipitar com a euforia criada pelos meios de comunicação em torno da revisão
do FGTS. Esta euforia tem feito diversos trabalhadores caírem no chamado CONTO
DO VIGÁRIO, armado por escritórios de advocacia que cobram antecipadamente
valores que chegam a R$ 1.200,00. Não custa lembrar que já dissemos isso no
jornal do SINTEEPE (dezembro de 2013 - pg.06). O SINTEEPE juntamente com a CUT
e com a CONTEE, vem acompanhando atentamente as decisões judiciais em todo o
país. Diversas decisões favoráveis já foram concedidas pela Justiça Federal em
alguns estados do Brasil. A solução definitiva para recuperação dessas perdas,
ainda levará um bom tempo e, provavelmente, dependerá da palavra final do
Supremo Tribunal Federal – STF.
QUEM TEM DIREITO A
ENTRAR COM A AÇÃO REVISIONAL DO FGTS?
Todo trabalhador com carteira assinada e
valores depositados nas contas do FGTS entre 1999 e 2014, seja a conta ativa ou
inativa (mesmo que tenha havido saque por desligamento, aposentadoria ou para
qualquer outro fim).
COMO É FEITO O CÁLCULO
DOS VALORES?
Os valores depositados
na conta do FGTS, entre 1999 e 2014 que foram corrigidos pela TR com ÍNDICES
MENORES QUE A INFLAÇÃO, deverão ser corrigidos por índices que garantam pelo
menos a REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO medida pelos índices oficiais, como o INPC ou o
IPCA.
NOTA: Sendo a conta do FGTS ativa, os valores da correção serão
nela depositados. Sendo a conta inativa, os valores poderão ser recebidos
diretamente pelo trabalhador.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS?
Cópias do RG, CPF,
Carteira de Trabalho (páginas da foto, qualificação, e do(s) contrato(s) de
trabalho do período de 1999 em diante), Comprovante de Residência atualizado,
Comprovante de Renda Atual, Carta de Concessão de Aposentadoria (para os
aposentados) e Extrato Analítico do FGTS (de todas as contas, ou seja, relativo
a cada empresa em que trabalhou). O extrato é solicitado gratuitamente em
qualquer agência da Caixa Econômica Federal e o prazo para entrega do extrato é
de cinco dias úteis. Em virtude da grande procura por extratos, a Caixa
Econômica Federal vem orientando os trabalhadores a obter seus extratos
analíticos através da internet, no site www.caixa.gov.br
De posse dos documentos, o TRABALHADOR deverá comparecer ao
SINTEEPE, na Rua do Veras, Nº 69, Bairro
da Boa Vista (próximo à Praça Maciel Pinheiro) , das 9h às 17h, para fazer a
entrega desses documentos e assinar a procuração e a declaração de
hipossuficiência.
http://www.sinteepe.org.br/arquivos/jornal/0c893e1522e928%2011%2013%20Jornal_SINTEEPE.pdf