Brasília - A partir da próxima sexta-feira (2), todos os trabalhadores da inciativa privada poderão receber o salário em contas livres de taxas ou impostos e não estarão obrigados a ter conta corrente em banco indicado pelo patrão. As regras foram editadas pelo Banco Central (BC) em 2006.A primeira fase de implementação da norma entrou em vigor em abril de 2007, mas só atingiu empresas que tinham fechado contratos com bancos para pagamento da folha antes de 5 de setembro de 2006, data da resolução do BC. Agora, os contratos negociados com os bancos antes dessa data também estarão sujeitos às regras.
Pelas regras, o vencimento será obrigatoriamente depositado numa conta-salário, em banco escolhido pelo patrão. E o trabalhador poderá resgatar ou mesmo transferir o dinheiro para o banco de sua escolha, sem custos.
A chamada conta-salário não tem taxa de manutenção, nem de emissão de cartão de débito. No entanto, o cliente fica sem direito a talão de cheques e não pode receber outros depósitos além do salário. Além disso, são autorizados apenas cinco saques e dois extratos por mês sem cobrança de tarifa. Para transferir o valor total, de uma única vez, para outra conta, não há cobrança de DOC ou TED. No caso de transferências parciais, as taxas incidem normalmente a partir da segunda operação.
Os servidores públicos terão que esperar mais pelo direito à escolha do banco para recebimento em conta-salário. Para eles, a medida só entra em vigor a partir de 2012.
Fonte: Luana Lourenço - Repórter da Agência Brasil
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